Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria do deputado federal Paulo Abi-ackel (PSDB-MG) que traz maior segurança jurídica em transações imobiliárias mesmo nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel informações específicas na época em que os negócios jurídicos foram realizados.
Entre as informações especificadas pelo projeto de lei estão: registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórios e averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença.
“A inovação legislativa é importante para estabelecer critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, e as alterações propostas, visam apenas adequar tal artigo da Lei às regras do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015”, justifica o autor da proposta.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) neste mês de dezembro e segue para o Senado Federal, caso não haja recurso. A tramitação da proposta do deputado Abi-ackel pode ser conferida clicando aqui e o projeto de lei pode ser visto aqui.