Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê a manutenção da delegação de notário ou oficial de registro após aposentadoria facultativa. A proposta é da deputada federal Jaqueline Cassol (PP/RO) e exclui o inciso II, do art. 39, da Lei 8935, de 18 de novembro de 1994.
Para defender o Projeto de Lei n. 200/2022, a deputada afirma que é “uma correção necessária nesta situação que é deveras injusta e inquietante para uma categoria de cidadãos que prestam relevantes serviços à sociedade, de forma a que possam eles exercitar o direito à inativação remunerada”.
Sem relação de trabalho com o Poder Público e se aplicando a aposentadoria compulsória, como reformulou o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004, Jaqueline Cassol argumenta que também é ilegítima a extinção da delegação pelo exercício de um direito adquirido, no caso a aposentadoria facultativa.
No momento, a proposta tramita nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa da deputada e o projeto de lei constam na íntegra neste link. A tramitação pode ser acompanhada aqui.