A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou, para o dia 31 de março de 2021, a vigência das medidas de prevenção e combate contra o novo coronavírus (COVID-19). A prorrogação foi determinada pelo Provimento nº 110/2020, publicado na última terça-feira (22/12).
Entre os provimentos cuja vigência foi prorrogada estão: Provimento nº 91, de 22 de março de 2020; Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020; Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Portanto, as medidas que permanecem sendo aplicadas são o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação, o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, entre outras.
A vigência dos provimentos citados estava para encerrar nesta quinta-feira (31/12). O Provimento nº 110/2020 pode ser conferido neste link.