A partir de 1º de janeiro de 2020, os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos que integram a Lei n. 14.376/2002 serão praticados com atualização de 24,28%. A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás divulgou, nesta sexta-feira (18/12), os novos valores pelo Provimento n. 45/2020.
Conforme a Lei Estadual nº 19.191, de 2015, no art. 2, o período para a atualização das Tabelas de Custas e Emolumentos ocorre até o dia 10 de dezembro de cada ano, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Os novos valores são definidos todos os anos pela Corregedoria-Geral da Justiça, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI (FGV) entre dezembro de 2019 e novembro de 2020. O índice é utilizado pela Secretaria da Fazenda para correção dos valores constantes do Código Tributário do Estado de Goiás.
O Provimento nº 45/2020 que dispõe os novos valores dos emolumentos pode ser conferido clicando aqui.